Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 43.392, DE 19 DE AGOSTO DE 1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decrata:
Artigo 1º - É declarado de utilidade púbtica o SERVIÇO À MULHER MARGINALIZADA, portador do €.G.C. MF. nº 66.663.188/0001-66, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1998
Geraldo Alckmin Filho
Belisário dos Junior Santos
secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretario-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de agosto de 1998,
Decreto nº 43.392, de 19 de agosto de 1998
Decreto
19 de agosto de 1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de agosto de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/08/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1998-08-19;43392
Utilidade pública, Serviço social, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin Filho
- Belisário dos Junior Santos — secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fernando Leça — Secretario-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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