Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 43.392, DE 19 DE AGOSTO DE 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decrata:

Artigo 1º - É declarado de utilidade púbtica o SERVIÇO À MULHER MARGINALIZADA, portador do €.G.C. MF. nº 66.663.188/0001-66, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1998

Geraldo Alckmin Filho

Belisário dos Junior Santos

secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça

Secretario-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de agosto de 1998,

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Decreto nº 43.392, de 19 de agosto de 1998

Decreto

19 de agosto de 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de agosto de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/08/1998

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1998-08-19;43392

Utilidade pública, Serviço social, Assistência social

original

—

  • Geraldo Alckmin Filho
  • Belisário dos Junior Santos — secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fernando Leça — Secretario-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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