Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 43.052, DE 24 DE ABRIL DE 1998

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:

GUARDA MIRIM DE CACONDE, portadora do CGC nº 54.141.304/0001-06, com sede em Caconde;

Il - AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO, portadora do CGC nº. 00.134.362/0001-75, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1998

Mário Covas :

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1998.

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Decreto nº 43.052, de 24 de abril de 1998

Decreto

24 de abril de 1998

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de abril de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/1998

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1998-04-24;43052

Utilidade pública

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Leça — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — secretário do Governo e Gestão Estratégica

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