Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 43.052, DE 24 DE ABRIL DE 1998
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
GUARDA MIRIM DE CACONDE, portadora do CGC nº 54.141.304/0001-06, com sede em Caconde;
Il - AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO, portadora do CGC nº. 00.134.362/0001-75, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1998
Mário Covas :
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1998.
Decreto nº 43.052, de 24 de abril de 1998
Decreto
24 de abril de 1998
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de abril de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1998-04-24;43052
Utilidade pública
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Leça — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — secretário do Governo e Gestão Estratégica
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