Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 41.993, DE 24 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, à titulo de adiantamento, o pagamento que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei complementar, a efetuar o pagamento, a titulo de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no projeto de lei complementar encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 95/97.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997

Mário Covas

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Antonia Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1997.

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Decreto n.º 41.993, de 24 de julho de 1997

Decreto

24 de julho de 1997

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, à titulo de adiantamento, o pagamento que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de julho de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/1997

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1997-07-24;41993

Servidor público, Administração pública, Finanças públicas

original

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  • Mário Covas
  • Fernando Gomez Carmona — Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
  • José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
  • Antonia Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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