Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 41.993, DE 24 DE JULHO DE 1997
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, à titulo de adiantamento, o pagamento que especifica
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei complementar, a efetuar o pagamento, a titulo de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no projeto de lei complementar encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 95/97.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997
Mário Covas
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonia Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1997.
Decreto n.º 41.993, de 24 de julho de 1997
Decreto
24 de julho de 1997
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, à titulo de adiantamento, o pagamento que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de julho de 1997
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/1997
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Servidor público, Administração pública, Finanças públicas
original
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- Mário Covas
- Fernando Gomez Carmona — Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
- José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
- Antonia Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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