Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 41.989, DE 22 DE JULHO DE 1997
Oficializa certame e autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação no evento
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o XIV Congresso Nacional de Criminalística e a XIV Exposição de Equipamentos aplicados à Criminalística, a serem realizados no período de 7 a 12 de setembro de 1997, na cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os servidores públicos estaduais, nos termos do artigo 69 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou do inciso Il, do artigo 15 da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, poderão se afastar para participarem do referido certame.
Artigo 3.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, após o evento, comprovar a sua participação, mediante a apresentação de atestado ou certificado de frequéncia oferecido pela entidade promovedora.
Parágrafo único - À inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1997
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretario-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1997.
Decreto n.º 41.989, de 22 de julho de 1997
Decreto
22 de julho de 1997
Oficializa certame e autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação no evento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de julho de 1997
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/1997
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1997-07-22;41989
Servidor público, Criminalística
original
—
- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Alves de Souza — Secretario-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x10c7433be874939599fc024ac01f7b61c84a38fa06774978b53dcf52dd1b550c