Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 39.941, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Inclui dispositivo no Decreto nº 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 39.890, de 30 de dezembro de 1994, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 7° do Decreto nº 37.674, de 20 de outubro de 1993, o inciso XV, com a seguinte redação: "XV - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Nº de 2 de Fevereiro de 1995
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1995.
Decreto nº 39.941, de 2 de fevereiro de 1995
Decreto
2 de fevereiro de 1995
Inclui dispositivo no Decreto nº 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de fevereiro de 1995
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1995
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1995-02-02;39941
Estrutura organizacional, Saúde pública, Pessoa com deficiência, Desenvolvimento social
original
—
- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- André Franco Montoro Filho — Secretário de Economia e Planejamento
- José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
- Robson Marinho — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x7fca616e48ce8a659c4289e036685f52132fbc31cde3f147b9cd8b6440af2880