Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 39.941, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

Inclui dispositivo no Decreto nº 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 39.890, de 30 de dezembro de 1994, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 7° do Decreto nº 37.674, de 20 de outubro de 1993, o inciso XV, com a seguinte redação: "XV - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

.

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Nº de 2 de Fevereiro de 1995

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1995.

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Decreto nº 39.941, de 2 de fevereiro de 1995

Decreto

2 de fevereiro de 1995

Inclui dispositivo no Decreto nº 37.674, de 20 de outubro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de fevereiro de 1995

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1995

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1995-02-02;39941

Estrutura organizacional, Saúde pública, Pessoa com deficiência, Desenvolvimento social

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • André Franco Montoro Filho — Secretário de Economia e Planejamento
  • José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
  • Robson Marinho — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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