Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 39.897, DE 1º DE JANEIRO DE 1995
Determina providências com vistas à redefinição das coordenações e direções regionais de saúde
-MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as modificações ocorridas na natureza das funções da Secretaria da Saúde desde a edição do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, que, ao organizar aquela Pasta, criou as Coordenações de Regiões de Saúde, Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Saúde fica incumbida de, no prazo de 30 (trinta) dias, estudar e elaborar proposta para a redefinição das coordenações e direções regionais de saúde, com vistas a dotar aquela Pasta de uma organização regional compatível com o papel que the cabe no Sistema Unico de Saúde, conforme disposições das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos
Mário Covas
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Decreto nº 39.897, de 1º de janeiro de 1995
Decreto
1 de janeiro de 1995
Determina providências com vistas à redefinição das coordenações e direções regionais de saúde
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de janeiro de 1995
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/01/1995
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Estrutura organizacional, Saúde pública, Administração pública
original
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- Mário Covas — GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
- Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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