Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 38.714, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A atualização monetária por atraso de pagamento dos contratos celebrados, na conformidade do Decreto nº 38 484, de 24 de março de 1994, com cláusula financeira expressa em Unidade Real de Valor - URV, estará restrita à variação de seu valor até a data do efetivo pagamento, respeitado o disposto no $ 2º do artigo 1° do aludido decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos S de junho de 1994.
Decreto nº 38.714, de 8 de junho de 1994
Decreto
8 de junho de 1994
Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor -URV
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de junho de 1994
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/1994
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1994-06-08;38714
Correção monetária, Contrato administrativo, Moeda
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Eduardo Maia de Castro Ferraz — Secretário da Fazenda
- Frederico Coelho Neto — Secretário do Governo
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