Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 38.714, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A atualização monetária por atraso de pagamento dos contratos celebrados, na conformidade do Decreto nº 38 484, de 24 de março de 1994, com cláusula financeira expressa em Unidade Real de Valor - URV, estará restrita à variação de seu valor até a data do efetivo pagamento, respeitado o disposto no $ 2º do artigo 1° do aludido decreto.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos S de junho de 1994.

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Decreto nº 38.714, de 8 de junho de 1994

Decreto

8 de junho de 1994

Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor -URV

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de junho de 1994

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/1994

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1994-06-08;38714

Correção monetária, Contrato administrativo, Moeda

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Maia de Castro Ferraz — Secretário da Fazenda
  • Frederico Coelho Neto — Secretário do Governo

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