Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 37.620, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993
Revoga os artigos 11 e 13 do Decreto nº 24.635, de 13 de janeiro de 1986
LUIZ ANTONIO ELEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados os artigos 11 e 13 do Decreto nº24.635, de 13 de janeiro de 1986.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1993
Luiz Antonio Fleury Filho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
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Governo
Do
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 105 -6 de outubro de 1993.
Decreto nº 37.620, de 6 de outubro de 1993
Decreto
6 de outubro de 1993
Revoga os artigos 11 e 13 do Decreto nº 24.635, de 13 de janeiro de 1986
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de outubro de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/1993
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-10-06;37620
Legislação, Norma jurídica, Administração pública, Ato normativo
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário
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