Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 37.620, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993

Revoga os artigos 11 e 13 do Decreto nº 24.635, de 13 de janeiro de 1986

LUIZ ANTONIO ELEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - Ficam revogados os artigos 11 e 13 do Decreto nº24.635, de 13 de janeiro de 1986.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1993

Luiz Antonio Fleury Filho

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário

|

Governo

Do

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 105 -6 de outubro de 1993.

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Decreto nº 37.620, de 6 de outubro de 1993

Decreto

6 de outubro de 1993

Revoga os artigos 11 e 13 do Decreto nº 24.635, de 13 de janeiro de 1986

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de outubro de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/10/1993

—

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Legislação, Norma jurídica, Administração pública, Ato normativo

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário

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