Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 37.109, DE 27 DE JULHO DE 1993

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado, Decreta:

Artigo 1º - Fica fixado O Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,

De

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Mata de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Secretária da Criança, Família

E Bem-estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, dos 27 de julho de 1993,

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1' DO
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Decreto nº 37.109, de 27 de julho de 1993

Decreto

27 de julho de 1993

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor — FEBEM

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de julho de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-07-27;37109

Fundação (direito privado), Assistência social, Criança e adolescente, Estrutura organizacional

original

Anexo

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Mata de Castro Ferraz — Secretário da Fazenda
  • Rosmary Correa — Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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