Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 37.109, DE 27 DE JULHO DE 1993
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado, Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado O Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
De
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Secretária da Criança, Família
E Bem-estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, dos 27 de julho de 1993,
Decreto nº 37.109, de 27 de julho de 1993
Decreto
27 de julho de 1993
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor — FEBEM
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de julho de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/1993
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-07-27;37109
Fundação (direito privado), Assistência social, Criança e adolescente, Estrutura organizacional
original
Anexo
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Eduardo Mata de Castro Ferraz — Secretário da Fazenda
- Rosmary Correa — Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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