Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 37.108, DE 27 DE JULHO DE 1993
Dectara de utilidade prblica as entidades que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
] - Casa da Cultura Latino Americana, com sede na Capital;
W - Instituto Latino Americano-ILAM, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Mantel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça c da Defesa da Cidadania
Clátdio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.
Decreto nº 37.108, de 27 de julho de 1993
Decreto
27 de julho de 1993
Dectara de utilidade prblica as entidades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de julho de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/1993
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-07-27;37108
Utilidade pública, Cultura, Associação
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Mantel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça c da Defesa da Cidadania
- Clátdio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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