Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 37.108, DE 27 DE JULHO DE 1993

Dectara de utilidade prblica as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:

] - Casa da Cultura Latino Americana, com sede na Capital;

W - Instituto Latino Americano-ILAM, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Mantel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça c da Defesa da Cidadania

Clátdio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.

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Decreto nº 37.108, de 27 de julho de 1993

Decreto

27 de julho de 1993

Dectara de utilidade prblica as entidades que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de julho de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-07-27;37108

Utilidade pública, Cultura, Associação

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Mantel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça c da Defesa da Cidadania
  • Clátdio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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