Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 36.797, DE 21 DE MAIO DE 1993
Autoriza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a realizar licttagdes e contratações para obras que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista do disposto no § 2º, do artigo 1º e no artigo 7º do Decreto nº 34.608, de 31 de faneiro de 1992, e diante da exposição de motivos do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para obras destinadas 4 implantação de abrigos em pontos de paradas de ônibus em municípios da região metropolitana.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1993
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Niveldo Campos Canargo
Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Clindio Terraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, dos 22 de maio de 1993
Decreto nº 36.797, de 21 de maio de 1993
Decreto
21 de maio de 1993
Autoriza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a realizar licttagdes e contratações para obras que específica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de maio de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/05/1993
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-05-21;36797
Licitação, Contrato administrativo, Obras públicas, Transporte público
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Niveldo Campos Canargo — Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Clindio Terraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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