Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 36.721, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre dispensa do interventor do Hospital Conceição Imaculada, "mantido pela irmandade da Santa Ca sa de Misericórdia de Sumaré

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que O período de intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré foi prorrogado por mais 180. (cento e oitenta) dias, conforme Decreto nº 36.209, de 11] de dezembro de 1992 € Considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Suúde, Decreta:

Artigo 1º - Fica dispensado Frederico Pires Brhener, RG nº 892.525, das funções de Interventor.

Artigo 2º - Fica designado como Interventor José Eduardo Helfenstein, RG nº 3.234.245, com poderes de administração c gestão dos serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo a adequi-los aos princípios ¢ finalidades do Sistema Único de Saúde,

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na dita de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Vicente Amato Neto

Secretario da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenuga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estúdo do Governo dos 7 de maio de 1993,

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Decreto nº 36.721, de 7 de maio de 1993

Decreto

7 de maio de 1993

Dispõe sobre dispensa do interventor do Hospital Conceição Imaculada, "mantido pela irmandade da Santa Ca sa de Misericórdia de Sumaré

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de maio de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/05/1993

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Intervenção do Estado na economia, Saúde pública, Sistema de saúde, Educação básica, Escola pública, Programa de governo

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Vicente Amato Neto — Secretario da Saúde
  • Cláudio Ferraz de Alvarenuga — Secretário do Governo

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