Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 36.701, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

Artigo 2°.., Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.002 Leia-se: Código 35.05.001,15.81.480.2.142.002

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993

Luiz Antonio Fleury Filho

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Secretária da Criança, Família

E Bem-estar Social

Claudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

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Decreto nº 36.701, de 23 de abril de 1993

Decreto

23 de abril de 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de maio de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/05/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-04-23;36701

Subvenção social, Instituição assistencial, Assistência social

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho
  • Rosmary Correa — Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
  • Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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