Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 36.701, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
Artigo 2°.., Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.002 Leia-se: Código 35.05.001,15.81.480.2.142.002
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
Luiz Antonio Fleury Filho
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Secretária da Criança, Família
E Bem-estar Social
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Decreto nº 36.701, de 23 de abril de 1993
Decreto
23 de abril de 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de maio de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/05/1993
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-04-23;36701
Subvenção social, Instituição assistencial, Assistência social
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho
- Rosmary Correa — Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
- Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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