Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 36.480, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993
Renova 0 prazo estabelecido peio Decreton! 34.557, de 27 de janeiro de 1992, para o Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos fr. Hanceiros para a prestação de atendimento a familias e a grupos da população com problemática especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais € com fundamento no artigo 47, incisos H e XIV, da Constituição do Estado, Decreta:
Artigo 1° - Fica renovado o prazo estabelecido pelo Decreto nº 34.557, de 27 de janeiro de 1992, part o Secretário da Criança, Familia e Bem-Estar Social celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de utendimento a famílias e grupos de população com problemática específica, observadas as dotações orçamentácias ¢ as disponibilidades financeiras,
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor ma data de sus publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993
Luiz
Antonio
Fleury
Filho
Rosary Correa
Secretário da Criança, Familia ¢ Bem-Estar social
"secretário da Criança, Familia ¢ Bem-estar Social
Cláncio Ferraz de Divarengea
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo, ios 2 de feverciro de 1992, ,
Decreto nº 36.480, de 2 de fevereiro de 1993
Decreto
2 de fevereiro de 1993
Renova 0 prazo estabelecido peio Decreton! 34.557, de 27 de janeiro de 1992, para o Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos fr. Hanceiros para a prestação de atendimento a familias e a grupos da população com problemática especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de fevereiro de 1993
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1993
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-02-02;36480
Convênio, Assistência social, Família, Criança, Bem-estar social, Educação básica, Escola pública, Programa de governo
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Rosary Correa — Secretário da Criança, Familia ¢ Bem-Estar social
- Cláncio Ferraz de Divarengea — Secretário do Governo
0x9206b24aa5c150b2cf53423163358cb0b475a577a7f593f5337075e1dfed3127