Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 36.480, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993

Renova 0 prazo estabelecido peio Decreton! 34.557, de 27 de janeiro de 1992, para o Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos fr. Hanceiros para a prestação de atendimento a familias e a grupos da população com problemática especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais € com fundamento no artigo 47, incisos H e XIV, da Constituição do Estado, Decreta:

Artigo 1° - Fica renovado o prazo estabelecido pelo Decreto nº 34.557, de 27 de janeiro de 1992, part o Secretário da Criança, Familia e Bem-Estar Social celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de utendimento a famílias e grupos de população com problemática específica, observadas as dotações orçamentácias ¢ as disponibilidades financeiras,

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor ma data de sus publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1993

Luiz

Antonio

Fleury

Filho

Rosary Correa

Secretário da Criança, Familia ¢ Bem-Estar social

"secretário da Criança, Familia ¢ Bem-estar Social

Cláncio Ferraz de Divarengea

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Govemo, ios 2 de feverciro de 1992, ,

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Decreto nº 36.480, de 2 de fevereiro de 1993

Decreto

2 de fevereiro de 1993

Renova 0 prazo estabelecido peio Decreton! 34.557, de 27 de janeiro de 1992, para o Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social celebrar convênios com entidades de assistência social, objetivando a transferência de recursos fr. Hanceiros para a prestação de atendimento a familias e a grupos da população com problemática especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de fevereiro de 1993

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1993

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1993-02-02;36480

Convênio, Assistência social, Família, Criança, Bem-estar social, Educação básica, Escola pública, Programa de governo

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Rosary Correa — Secretário da Criança, Familia ¢ Bem-Estar social
  • Cláncio Ferraz de Divarengea — Secretário do Governo

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