Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.918, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Altera redação de dispositivo que especifica, no Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - O inciso VI, do artigo 111, do Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - designar seu substituto.".

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

:

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1992

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Decreto nº 35.918, de 27 de outubro de 1992

Decreto

27 de outubro de 1992

Altera redação de dispositivo que especifica, no Decreto nº 20.869, de 15 de março de 1983

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de outubro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/10/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-10-27;35918

Estrutura organizacional, Competência administrativa, Servidor público

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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