Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.917, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais, Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescentadas as alíneas ''g"' e ''h'"' ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação: ""g) 2 (dois) da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo; 2 (dois) do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

.

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27. de outubro de 1992

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Decreto nº 35.917, de 27 de outubro de 1992

Decreto

27 de outubro de 1992

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de outubro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/10/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-10-27;35917

Legislação, Contabilidade, Sindicato, Combustível, Estrutura organizacional

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Frederico Mathias Mazzucchelli — Secretário da Fazenda
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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