Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.917, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais, Decreta:
Artigo 1° - Ficam acrescentadas as alíneas ''g"' e ''h'"' ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação: ""g) 2 (dois) da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo; 2 (dois) do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
.
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27. de outubro de 1992
Decreto nº 35.917, de 27 de outubro de 1992
Decreto
27 de outubro de 1992
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 35.339, de 16 de julho de 1992
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de outubro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/10/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-10-27;35917
Legislação, Contabilidade, Sindicato, Combustível, Estrutura organizacional
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Frederico Mathias Mazzucchelli — Secretário da Fazenda
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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