Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.852, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a seleção de trabalhadores rurais de que trata a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O trabalhador rural no ato de sua regular inscrição à seleção prevista no artigo 7º da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, deverá comprovar a sua residência permanente, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, na região do Estado onde se localize o respectivo projeto de assentamento..
Parágrafo 1º - $ 19 - Não será outorgada autorização de uso de terras públicas, nas hipóteses previstas no artigo 13 da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, a quem não atender ao requisito do "caput" deste artigo.
§ 2º - A comprovação de que trata este artigo será efetuada junto ao Instituto de Terras, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Artigo 2° - O Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania baixará os atos necessários ao correto cumprimento deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992
Decreto nº 35.852, de 15 de outubro de 1992
Decreto
15 de outubro de 1992
Dispõe sobre a seleção de trabalhadores rurais de que trata a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de outubro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-10-15;35852
Trabalhador rural, Assentamento rural, Política agrícola, Reforma agrária
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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