Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.852, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre a seleção de trabalhadores rurais de que trata a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O trabalhador rural no ato de sua regular inscrição à seleção prevista no artigo 7º da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, deverá comprovar a sua residência permanente, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, na região do Estado onde se localize o respectivo projeto de assentamento..

Parágrafo 1º - $ 19 - Não será outorgada autorização de uso de terras públicas, nas hipóteses previstas no artigo 13 da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, a quem não atender ao requisito do "caput" deste artigo.

§ 2º - A comprovação de que trata este artigo será efetuada junto ao Instituto de Terras, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Artigo 2° - O Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania baixará os atos necessários ao correto cumprimento deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992

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Decreto nº 35.852, de 15 de outubro de 1992

Decreto

15 de outubro de 1992

Dispõe sobre a seleção de trabalhadores rurais de que trata a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de outubro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/1992

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Trabalhador rural, Assentamento rural, Política agrícola, Reforma agrária

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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