Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.792, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º __ A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: GRUPO "'S-1"" -100 (cem) veículos; GRUPO "'S-2" -70 (setenta) veículos; GRUPO "'S-3"' -30 (trinta) veículos; GRUPO "'S-4"' -1.000 (um mil) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 32.822, de 8 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes,
De
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992
Decreto nº 35.792, de 30 de setembro de 1992
Decreto
30 de setembro de 1992
Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de outubro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-09-30;35792
Corpo de bombeiros, Segurança pública, Administração pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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