Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.792, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º __ A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: GRUPO "'S-1"" -100 (cem) veículos; GRUPO "'S-2" -70 (setenta) veículos; GRUPO "'S-3"' -30 (trinta) veículos; GRUPO "'S-4"' -1.000 (um mil) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 32.822, de 8 de janeiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes,

De

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992

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Decreto nº 35.792, de 30 de setembro de 1992

Decreto

30 de setembro de 1992

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de outubro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-09-30;35792

Corpo de bombeiros, Segurança pública, Administração pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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