Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 35.636, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 19 - A frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho fica fixada nas seguintes quantidades: Grupo "A" - 1 (um) veículo; Grupo "B" - 1 (um) veículo; Grupo "'S-1º" - 7 (sete) veículos; Grupo "'S-2'' - 42 (quarenta e dois) veículos; Grupo "'S-3"- 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.847, de 4 de maio de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Milton Antonio Casquel Monti

Secretário de Relações do Trabalho

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.

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Decreto nº 35.636, de 11 de setembro de 1992

Decreto

11 de setembro de 1992

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de setembro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/09/1992

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-09-11;35636

Administração pública, Estrutura organizacional

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Milton Antonio Casquel Monti — Secretário de Relações do Trabalho
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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