Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 35.636, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 19 - A frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho fica fixada nas seguintes quantidades: Grupo "A" - 1 (um) veículo; Grupo "B" - 1 (um) veículo; Grupo "'S-1º" - 7 (sete) veículos; Grupo "'S-2'' - 42 (quarenta e dois) veículos; Grupo "'S-3"- 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.847, de 4 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.
Decreto nº 35.636, de 11 de setembro de 1992
Decreto
11 de setembro de 1992
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Relações do Trabalho
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de setembro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/09/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-09-11;35636
Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Milton Antonio Casquel Monti — Secretário de Relações do Trabalho
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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