Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.582, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Altera a vinculação e a denominação do Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Relações do Trabalho

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990 e à vista do Decreto nº 35.446, de 7 de agosto de 1992, Decreta:

Artigo 1° - O Fundo Especial de Despesa Departamento de Lazer do Trabalhador passa a vincular-se à Coordenadoria de Relações do Trabalho.

Artigo 2º - O Fundo, de que trata o artigo anterior, passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Relações do Trabalho.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.

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Decreto nº 35.582, de 31 de agosto de 1992

Decreto

31 de agosto de 1992

Altera a vinculação e a denominação do Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Relações do Trabalho

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de setembro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-31;35582

Fundo público, Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Maia de Castro Ferraz — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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