Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.582, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Altera a vinculação e a denominação do Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Relações do Trabalho
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990 e à vista do Decreto nº 35.446, de 7 de agosto de 1992, Decreta:
Artigo 1° - O Fundo Especial de Despesa Departamento de Lazer do Trabalhador passa a vincular-se à Coordenadoria de Relações do Trabalho.
Artigo 2º - O Fundo, de que trata o artigo anterior, passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Relações do Trabalho.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.
Decreto nº 35.582, de 31 de agosto de 1992
Decreto
31 de agosto de 1992
Altera a vinculação e a denominação do Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Relações do Trabalho
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de setembro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-31;35582
Fundo público, Estrutura organizacional, Administração pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Eduardo Maia de Castro Ferraz — Secretário de Planejamento e Gestão
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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