Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.580, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta:
Artigo 1º - É concedida subvenção de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros) á instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, insc. 04/84, na Divisão de Promoção, Social de São Paulo - Leste.
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992
Decreto nº 35.580, de 31 de agosto de 1992
Decreto
31 de agosto de 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de setembro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/1992
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-31;35580
Subvenção social, Assistência social, Investimento público
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Rosmary Correa — Secretária da Promoção Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0x9ab4e0d2e88cd757c6a2adb8e0c0fe93a1c187f9116e6bb01a6dfa98f23cfad4