Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.520, DE 20 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a instalação du Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Rio ciaro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta:
Artigo 1° - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Policia de Rio Claro, ¢ classificada como de 37 Classe, à Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 19 da Lei nº 5,467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - À unidade policial, de que trata O artigo "anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3º, ambos do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989..
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Claudio Ferraz de Alvarenga
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1992.
Decreto nº 35.520, de 20 de agosto de 1992
Decreto
20 de agosto de 1992
Dispõe sobre a instalação du Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Rio ciaro
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de agosto de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/08/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-20;35520
Segurança pública, Estrutura organizacional
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cldudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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