Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.520, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a instalação du Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Rio ciaro

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta:

Artigo 1° - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Policia de Rio Claro, ¢ classificada como de 37 Classe, à Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 19 da Lei nº 5,467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 2º - À unidade policial, de que trata O artigo "anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3º, ambos do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989..

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Claudio Ferraz de Alvarenga

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1992.

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Decreto nº 35.520, de 20 de agosto de 1992

Decreto

20 de agosto de 1992

Dispõe sobre a instalação du Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Rio ciaro

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de agosto de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/08/1992

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-20;35520

Segurança pública, Estrutura organizacional

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Cldudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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