Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.489, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta::
Artigo 1° - fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, e classificada como de 32 Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2° - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3°, ambos do Decreto nº 29.981, de 1° de junho de 1989.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.
Decreto nº 35.489, de 12 de agosto de 1992
Decreto
12 de agosto de 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de agosto de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/08/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-12;35489
Polícia civil, Estrutura organizacional, Violência contra a mulher
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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