Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.489, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta::

Artigo 1° - fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, e classificada como de 32 Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 2° - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3°, ambos do Decreto nº 29.981, de 1° de junho de 1989.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 35.489, de 12 de agosto de 1992

Decreto

12 de agosto de 1992

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de agosto de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/08/1992

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-08-12;35489

Polícia civil, Estrutura organizacional, Violência contra a mulher

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

0x88b7a89d25fb1800add2c22f4ad736651168c66fbc1dc36c767fd2051038051d

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes