Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.012, DE 25 DE MAIO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: Grupo "B"' - 1 (um) veículo; Grupo "'S-1"" - 1.000 (um mil) veículos; Grupo ''S-2'' - 250 (duzentos e cinquenta) veículos; Grupo "'S-3'' - 50 (cingiienta) veículos; Grupo ''S-4'' - 5.199 (cinco mil, cento e noventa e nove) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 29.770, de 27 de março de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992

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Decreto nº 35.012, de 25 de maio de 1992

Decreto

25 de maio de 1992

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de maio de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/1992

—

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Veículo automotor, Segurança pública, Polícia civil, Administração pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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