Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 35.012, DE 25 DE MAIO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: Grupo "B"' - 1 (um) veículo; Grupo "'S-1"" - 1.000 (um mil) veículos; Grupo ''S-2'' - 250 (duzentos e cinquenta) veículos; Grupo "'S-3'' - 50 (cingiienta) veículos; Grupo ''S-4'' - 5.199 (cinco mil, cento e noventa e nove) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 29.770, de 27 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992
Decreto nº 35.012, de 25 de maio de 1992
Decreto
25 de maio de 1992
Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de maio de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-05-25;35012
Veículo automotor, Segurança pública, Polícia civil, Administração pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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