Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 35.011, DE 25 DE MAIO DE 1992

Inclui dispositivo no Decreto nº 34.033, de 22 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída no Inciso I do artigo 1º, do Decreto 34.033, de 22 de outubro de 1991, a alínea "g", com a seguinte redação: "g) para exercer, por tempo determinado, na área de sua formação profissional, atividades de assessoramento junto à Subsecretaria para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília - DF, da Secretaria de Estado do Governo, até o limite de 17 (dezessete).".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.

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Decreto nº 35.011, de 25 de maio de 1992

Decreto

25 de maio de 1992

Inclui dispositivo no Decreto nº 34.033, de 22 de outubro de 1991

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de maio de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/1992

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Cargo público, Servidor público, Estrutura organizacional

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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