Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 35.011, DE 25 DE MAIO DE 1992
Inclui dispositivo no Decreto nº 34.033, de 22 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no Inciso I do artigo 1º, do Decreto 34.033, de 22 de outubro de 1991, a alínea "g", com a seguinte redação: "g) para exercer, por tempo determinado, na área de sua formação profissional, atividades de assessoramento junto à Subsecretaria para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília - DF, da Secretaria de Estado do Governo, até o limite de 17 (dezessete).".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.
Decreto nº 35.011, de 25 de maio de 1992
Decreto
25 de maio de 1992
Inclui dispositivo no Decreto nº 34.033, de 22 de outubro de 1991
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de maio de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/1992
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-05-25;35011
Cargo público, Servidor público, Estrutura organizacional
original
—
- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
0xd19d04fa4c4390e0d6d20524a61ec07e65bea33b811d406b35749398db2f68b3