Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 34.880, DE 5 DE MAIO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Universidade de São Paulo, mediante cessão do uso, por tempo indeterminado, imóvel que especifica, situado nesta capital, necessário à E.E.PG. "Professora Clorinda Danti":
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda de Estado autorizada a receber, da Universidade de São Paulo, mediante cessão de uso, por tempo indeterminado, imóvel situado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques nº 2.700, "Cidade Universitária", Subdistrito de Butantã, nesta Capital, consistente de área de terreno com 4.736,20m2 (quatro mil, setencentos e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas construções, no qual se encontra instalada a E.E.PG. "Professora Clorinda Danti", com as medidas, características e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo PGE-97 829/87, a saber: "Inicia no ponto "1", ponto esse situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Corifeu de Azevedo Marques e Rua da Veterinária; daí, segue pelo alinhamento predial desta última via pública, na distância de 69,65m, até encontrar o ponto ''2''; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 68,00m, até encontrar o ponto ''3''; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 69,65m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da Avenida Corifeu de Azevedo Marques, confrontando do ponto ''2"' a "4" com área pertencente à Cidade Universitária; do ponto ''4", segue pelo referido alinhamento predial daquela avenida na distância de 68,00m, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição. Construções: Bloco 1 - Prédio de alvenaria de tijolo, coberto de telha de fibro-cimento, de um único pavimento (térreo), medindo 7,40m por 36,10m, abrigando 4 (quatro) salas de aula. Bloco 2 - Prédio de alvenaria de tijolo coberto de telha de fibro-cimento, de um único pavimento (térreo), medindo 7,50m por 14,65m, abrigando: sala de Professores, Gabinete Dentário, Secretaria, Recepção, Biblioteca, Diretoria e três conjuntos Sanitários. Bloco 3 - Prédio de alvenaria de tijolo, coberto de telha de fibro-cimento, de um único pavimento (térreo), medindo 4,15m por 12,50m, abrigando dois conjuntos Sanitários e uma cozinha. Bloco 4 - Prédio de alvenaria de tijolo, coberto de telha fibro-cimento, de um único pavimento (térreo), medindo 7,50m por 17,70m, abrigando 2 (duas) salas de aula, 2 (dois) depósitos e um conjiunto sanitário. Bloco 5 - Prédio de alvenaria de tijolo, coberto de telha fibro-cimento, de um único pavimento (térreo), medindo 2,20m por 1,40m, abrigando um conjunto sanitário. As construções possuem a área total de 858,00m2 (oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados)."..
Artigo 2º - A cessão de uso do imóvel de que se trata será efetivada por meio de instrumento próprio, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pelas partes.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Secretário da Justiça e de Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992
Decreto nº 34.880, de 5 de maio de 1992
Decreto
5 de maio de 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Universidade de São Paulo, mediante cessão do uso, por tempo indeterminado, imóvel que especifica, situado nesta capital, necessário à E.E.PG. "Professora Clorinda Danti":
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de maio de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/1992
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-05-05;34880
Imóvel, Universidade, Educação, Bens públicos
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Manuel Alceu Affonso Ferreira — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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