Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 34.843, DE 4 DE MAIO DE 1992
Altera a fixação do regime penitenciário do Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho"; de Itirapina.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina, destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado e, em seção especial, em regime semi-aberto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 18.652, de 1º de abril de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurançã Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos é de maio de 1992
Decreto nº 34.843, de 4 de maio de 1992
Decreto
4 de maio de 1992
Altera a fixação do regime penitenciário do Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho"; de Itirapina.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de maio de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-05-04;34843
Regime penitenciário, Sistema penitenciário, Penitenciária
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- José Eduardo de Barros Poyares — Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Pedro Franco de Campos — Secretário da Segurançã Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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