Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 34.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbee Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea ''k'' e 6°, do Decreto-lei Federal nº 3.365, dé 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo 1º do Decreto nº 26.716, de 6 de fevereiro de 1987.
Artigo 2º - A presente declaração de utilidade pública objetiva viabilizar o imediato acesso da Fazenda do Estado de São Paulo às glebas expropriadas, reservando-se a expropriante o direito de intentar ações discriminatórias objetivando extremar as glebas devolutas das particulares, nas áreas indicadas no artigo anterior.
Artigo 39 - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4° - Fica revogado o Decreto nº 26.716, de 6 de fevereiro de 1987, tão somente em relação às áreas que não forem objeto da propositura de ação expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.
Artigo 5º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992
Luiz
Antonio
Fleury
Filho
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.
Decreto nº 34.618, de 4 de fevereiro de 1992
Decreto
4 de fevereiro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbee Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de fevereiro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/02/1992
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1992-02-04;34618
Desapropriação, Utilidade pública, Estação ecológica, Meio ambiente
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Alaor Caffé Alves — Secretário do Meio Ambiente
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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