Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 34.618, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbee Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea ''k'' e 6°, do Decreto-lei Federal nº 3.365, dé 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terras devidamente descrita no artigo 1º do Decreto nº 26.716, de 6 de fevereiro de 1987.

Artigo 2º - A presente declaração de utilidade pública objetiva viabilizar o imediato acesso da Fazenda do Estado de São Paulo às glebas expropriadas, reservando-se a expropriante o direito de intentar ações discriminatórias objetivando extremar as glebas devolutas das particulares, nas áreas indicadas no artigo anterior.

Artigo 39 - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4° - Fica revogado o Decreto nº 26.716, de 6 de fevereiro de 1987, tão somente em relação às áreas que não forem objeto da propositura de ação expropriatória, até 5 de fevereiro de 1992, inclusive.

Artigo 5º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992

Luiz

Antonio

Fleury

Filho

Alaor Caffé Alves

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.

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Decreto nº 34.618, de 4 de fevereiro de 1992

Decreto

4 de fevereiro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas nos Municípios de Itariri, Peruíbee Iguape, destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de fevereiro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/02/1992

—

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Desapropriação, Utilidade pública, Estação ecológica, Meio ambiente

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Alaor Caffé Alves — Secretário do Meio Ambiente
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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