Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 34.555, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a substituição processual nas ações e medidas judiciais em que seja parte o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando os termos do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, devidamente aprovado pelo seu Titular, proferido no Processo PGE nº 105.778/91, que trata de consulta a respeito das disposições da Lei nº 7.394, de 8 de julho de 1991, Decreta:
Artigo 1º - Em quaisquer ações ou medidas judiciais, em curso ou futuras, inclusive as de natureza trabalhista, em que figure o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, na condição de autor, réu, assistente ou oponente, proceder-se-á sua substituição processual pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Decreto nº 34.555, de 27 de janeiro de 1992
Decreto
27 de janeiro de 1992
Dispõe sobre a substituição processual nas ações e medidas judiciais em que seja parte o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas — DOP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de janeiro de 1992
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/01/1992
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Ação judicial, Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
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