Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 34.555, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a substituição processual nas ações e medidas judiciais em que seja parte o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando os termos do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, devidamente aprovado pelo seu Titular, proferido no Processo PGE nº 105.778/91, que trata de consulta a respeito das disposições da Lei nº 7.394, de 8 de julho de 1991, Decreta:

Artigo 1º - Em quaisquer ações ou medidas judiciais, em curso ou futuras, inclusive as de natureza trabalhista, em que figure o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, na condição de autor, réu, assistente ou oponente, proceder-se-á sua substituição processual pela Fazenda do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

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Decreto nº 34.555, de 27 de janeiro de 1992

Decreto

27 de janeiro de 1992

Dispõe sobre a substituição processual nas ações e medidas judiciais em que seja parte o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas — DOP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de janeiro de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/01/1992

—

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Ação judicial, Administração pública, Estrutura organizacional

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo

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