Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 34.055, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 62, de 15 de maio de 1969, Decreta:

Artigo 19 - É concedida subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, em São Carlos, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara.

Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de Outubro de

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

1991.

Antonio Adolpho Lobbe Neto Ar

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1991.

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Decreto nº 34.055, de 25 de outubro de 1991

Decreto

25 de outubro de 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de outubro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/10/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-10-25;34055

Subvenção social, Assistência social, Orçamento público, Instituição assistencial, Administração pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Adolpho Lobbe Neto — Secretário do Trabalho e da Promoção Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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