Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 33.971, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis que especifica, situados no Município e Comarca de Taquaritinga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho nº PAT 31.020, de que tratam os autos nº 206 281/DER/1989, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz), no km 324 + 377,00m (Clube Náutico Taquaritinga), com área total de 2.172,50m2 (dois mil, cento e setenta e dois metros quadrados e cinqiienta decímetros quadrados) conforme projeto aprovado às fls. 26 dos autos 206 278/DER/1989, a saber: Área 1 - que consta pertencer a José do Carmo Mazzini ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.565 + 10,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 190,00m, até encontrar o ponto ''B'', na altura da estaca 1.575; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 3,00m, até encontrar o ponto ''C''; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 190,00m, até encontrar o ponto "D"; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 3,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 570,00m2 (quinhentos e setenta metros quadrados); Área 2 - que consta pertencer ao Clube Náutico Taquaritinga ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.559 + 9,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 182,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.566 + 2,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Euclides Mazzini ou Sucessores, na distância de 7,20m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 187,70m, até encontrar o ponto ''D''; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 5,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 925,50m2 (novecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); Area 3 - que consta pertencer a Euclides Mazzini ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa | | | | no ponto "'A", na altura da estaca 1.566 + 2,00 e segue em linha reta, confrontando com o D.E.R., na distância de 138,00m, até encontrar o ponto ''B'', na altura da estaca 1.575 + 10,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 5,00m, até encontrar o ponto ''C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 132,80m, até encontrar o ponto ''D''; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Clube Náutico Taquaritinga ou Sucessores, na distância de 7,20m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 677,00m2 (seiscentos e setenta e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do-Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.
Decreto nº 33.971, de 15 de outubro de 1991
Decreto
15 de outubro de 1991
Declara de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem — DER, bens imóveis que especifica, situados no Município e Comarca de Taquaritinga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de outubro de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-10-15;33971
Desapropriação, Utilidade pública, Bens imóveis, Infraestrutura de transporte, Rodovia
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Infra-Estrutura Viária
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do-Governo
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