Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 33.827, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 1? do Decreto nº 33.367, de 10 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 19 de setembro de 1991, o prazo de que trata "o artigo 1° do Decreto nº 33.367, de 10 de junho de 1991.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, dos 23 de setembro de 1991.
Decreto nº 33.827, de 23 de setembro de 1991
Decreto
23 de setembro de 1991
Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 1? do Decreto nº 33.367, de 10 de junho de 1991
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de setembro de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-09-23;33827
Prazo, Decreto, Administração pública
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário Governo do
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