Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 33.827, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 1? do Decreto nº 33.367, de 10 de junho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 19 de setembro de 1991, o prazo de que trata "o artigo 1° do Decreto nº 33.367, de 10 de junho de 1991.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Claudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, dos 23 de setembro de 1991.

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Decreto nº 33.827, de 23 de setembro de 1991

Decreto

23 de setembro de 1991

Dispõe sobre prorrogação do prazo de que trata o artigo 1? do Decreto nº 33.367, de 10 de junho de 1991

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de setembro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-09-23;33827

Prazo, Decreto, Administração pública

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Claudio Ferraz de Alvarenga — Secretário Governo do

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