Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 33.703, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
Altera redação do Decreto nº 22.578, de 17 de agosto de 1984
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 6º do Decreto nº 22.578, de 17 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 6º - Verificada a regularidade do processo e aprovada a minuta de contrato, o dirigente da unidade de despesa ou do órgão autárquico competente, após submeter o expediente à apreciação do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado ou do Superintendente da Autarquia, autorizará a lavratura do instrumento do contrato, indicando:".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991.
Decreto nº 33.703, de 22 de agosto de 1991
Decreto
22 de agosto de 1991
Altera redação do Decreto nº 22.578, de 17 de agosto de 1984
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de agosto de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/08/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-08-22;33703
Contrato administrativo, Processo administrativo, Autarquia, Competência administrativa
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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