Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 33.635, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 19 - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, destinado à construção de Colégio Integrado, a área de terreno, com 6.115,00m2 (seis mil, cento e quinze metros quadrados), situada na Super Quadra nº 9, da Gleba denominada Sítio Pae-Cará, Distrito de Vicente de Carvalho, Município e Comarca de Guarujá, com as características, medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo PPI nº 68.357/78-PGE.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
José Antonio Barros Munhoz,
Fernando Gomes de Morais,
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1991.
Decreto nº 33.635, de 14 de agosto de 1991
Decreto
14 de agosto de 1991
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de agosto de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-08-14;33635
Administração pública, Bens públicos, Educação, Secretaria de governo
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- José Antonio Barros Munhoz — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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