Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 33.596, DE 2 DE AGOSTO DE 1991
Integra ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Tra"balho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o conjunto das atribuições e das incumbências da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e das Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, justifica sua integração ao Sistema Unico de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e Considerando que o Convênio do Sistema Único de Saúde, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, objetiva a integração dos Serviços de Saúde do Estado com os do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e os dos Municípios, Decreta:
Artigo 1° - Ficam integradas ao Sistema Unico de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coprdenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991
Luiz Antonio Fleury Filho
Governador do Estado de São Paulo
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretaria do Governo
Secretário
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.
Decreto nº 33.596, de 2 de agosto de 1991
Decreto
2 de agosto de 1991
Integra ao Sistema Único de Saúde — SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Tra"balho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de agosto de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/08/1991
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-08-02;33596
Sistema de saúde, Saúde do trabalhador, Segurança do trabalho, Relação de trabalho
original
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- Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
- Nader Wafae
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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