Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 33.596, DE 2 DE AGOSTO DE 1991

Integra ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Tra"balho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o conjunto das atribuições e das incumbências da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e das Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, justifica sua integração ao Sistema Unico de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e Considerando que o Convênio do Sistema Único de Saúde, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, objetiva a integração dos Serviços de Saúde do Estado com os do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e os dos Municípios, Decreta:

Artigo 1° - Ficam integradas ao Sistema Unico de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coprdenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

Nader Wafae,

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretaria do Governo

Secretário

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1991.

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Decreto nº 33.596, de 2 de agosto de 1991

Decreto

2 de agosto de 1991

Integra ao Sistema Único de Saúde — SUS/SP, a Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Relações do Trabalho, e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Ação Social e Tra"balho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de agosto de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/08/1991

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-08-02;33596

Sistema de saúde, Saúde do trabalhador, Segurança do trabalho, Relação de trabalho

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • Nader Wafae
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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