Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 33.127, DE 15 DE MARCO DE 1991

Inclui alterações no Decreto nº 28.991, de 7 de outubro de 1988 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei nº 6.883, de 7 de junho de 1990, Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídas no Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28.991, de 7 de outubro de 1988, as classes constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

José Tiacci Kirsten,

Cláudio Alvarenga, de Ferraz

Secretário Governo do

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.

ANEXO A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33127, de 15 de março de 1991
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Decreto nº 33.127, de 15 de marco de 1991

Decreto

15 de março de 1991

Inclui alterações no Decreto nº 28.991, de 7 de outubro de 1988 e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de março de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/1991

—

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Servidor público, Estrutura organizacional, Cargo público

original

Anexo

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Tiacci Kirsten — Secretário da Administração
  • Cláudio Alvarenga, de Ferraz

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes