Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 33.127, DE 15 DE MARCO DE 1991
Inclui alterações no Decreto nº 28.991, de 7 de outubro de 1988 e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei nº 6.883, de 7 de junho de 1990, Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28.991, de 7 de outubro de 1988, as classes constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
José Tiacci Kirsten,
Cláudio Alvarenga, de Ferraz
Secretário Governo do
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.
Decreto nº 33.127, de 15 de marco de 1991
Decreto
15 de março de 1991
Inclui alterações no Decreto nº 28.991, de 7 de outubro de 1988 e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de março de 1991
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/1991
—
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Servidor público, Estrutura organizacional, Cargo público
original
Anexo
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Tiacci Kirsten — Secretário da Administração
- Cláudio Alvarenga, de Ferraz
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