Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 32.508, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado na Estância Balneária de Itanhaém, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 5° letra "g" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho ride 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de terreno e benfeitorias, situado na Avenida Rui Barbosa, 541, Município da Estância Balneária de Itanhaém, bem como acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliários, veículos, direitos e quaisquer outros bens destinados à manutenção e funcionamento do Hospital Santa Rita Ltda., necessário à Secretaria da Saúde, imóvel que consta pertencer a Sociedade Hospital Santa Rita Ltda., com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo SS-001.22.595-89-2, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na esquina da Avenida Rui Barbosa com a Rua Jácomo Farjado; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, numa distância de 50,00m no sentido do Centro da Cidade até encontrar o ponto "'B''; deste ponto defletindo à direita segue em linha reta, numa distância de 76,64m, confrontando com propriedade Municipal, até encontrar o ponto ''C''; deste ponto defletindo à direita segue em linha reta numa distância de 52,83m, confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. até encontrar o ponto "'D"; deste ponto defletindo à direita segue pelo alinhamento predial da Rua Jácomo Farjado, numa distância de 78, 14m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição e encerrando a área de 3.869,50m2 (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cingiienta decímetros quadrados). Sobre o terreno acima descrito, acham-se erigidas cinco edificações, três dessas, representam três blocos e acham-se interligadas entre si e, as outras duas, destinadas aos serviços suplementares, estão separadas entre si e, ainda um abrigo destinado a carros."

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do Orçamento-Programa vigente, suplementado se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1990

Orestes

Rubens Approbato Machado

Secretário da Justiça

,

Secretário da Justiça

Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal

Secretária Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

,

Secretária Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1990.

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Decreto nº 32.508, de 30 de outubro de 1990

Decreto

30 de outubro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado na Estância Balneária de Itanhaém, necessário à Secretaria da Saúde

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de outubro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-10-30;32508

Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel, Saúde pública, Município, Bens públicos, Associação, Servidor público, Permissão de uso, Administração pública

original

—

  • Orestes
  • Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
  • Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal — Secretária Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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