Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 32.151, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a PRO-_SAM - Associação Pró Saúde Mental, com sede na Capital.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 14 de Agosto de 1990.

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Approbato Machado,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.

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Decreto nº 32.151, de 14 de agosto de 1990

Decreto

14 de agosto de 1990

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de agosto de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/1990

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-08-14;32151

Utilidade pública, Associação, Saúde mental

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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