Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 32.151, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a PRO-_SAM - Associação Pró Saúde Mental, com sede na Capital.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 14 de Agosto de 1990.
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Approbato Machado,
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.
Decreto nº 32.151, de 14 de agosto de 1990
Decreto
14 de agosto de 1990
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de agosto de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-08-14;32151
Utilidade pública, Associação, Saúde mental
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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