Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 32.101, DE 7 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 62, de 15 de maio de 1969, Decreta:
Artigo 1° É concedida subvenção de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, para Departamento: Vovó Vicentina, em Juquitiba, na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo Oeste.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990
Orestes: Quércia
Joaquim Bevilacqua,
E
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.
Decreto nº 32.101, de 7 de agosto de 1990
Decreto
7 de agosto de 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de agosto de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/08/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-08-07;32101
Subvenção, Assistência social, Organizações da sociedade civil
original
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- Orestes: Quércia
- Joaquim Bevilacqua — Secretário do Trabalho
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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