Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 32.101, DE 7 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 62, de 15 de maio de 1969, Decreta:

Artigo 1° É concedida subvenção de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, para Departamento: Vovó Vicentina, em Juquitiba, na Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo Oeste.

Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990

Orestes: Quércia

Joaquim Bevilacqua,

E

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.

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Decreto nº 32.101, de 7 de agosto de 1990

Decreto

7 de agosto de 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de agosto de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/08/1990

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-08-07;32101

Subvenção, Assistência social, Organizações da sociedade civil

original

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  • Orestes: Quércia
  • Joaquim Bevilacqua — Secretário do Trabalho
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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