Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 32.019, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio paraa EEPG "Parque CECAP", em Itatiba, e dá outra providência
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica s Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, ds Companhia de Desenvol vimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, terreno, sem benfeitories, com a área de 10 669,04 m?, situado no Município e Comarcs de Itatiba, necessério à construção do prédio para a EEPG "Parque CECAP", com as medidas e confrontações constan tes do memorial e planta anexos so processo PPI nº Bh 359/82, de Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Benedito de Godoy Camargo; desse ponto, segue, em curva, pelo elinhemento deste Avenida, numa distancia de 166,00 m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue, em curva de concordência à direita, numa distância de 17,25 m, até encontrer o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Benedito Ernesto de Lime, entiga Rus 36; desse ponto, segue, pelo alinhamento deste Rus, em curva circular, numa distância de 239,26 m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distência de 17,25 m, até encontrar o ponto "0", onde teve iní cio a presente descrição, encerrando este perimetro a áres de 10 669,04 m? (dez mil, seiscentos e sessenta e nove metros qua drados e quatro decimetros quadrados).".
Artigo 2º - Este decreto entraré em vigor na deta de.sus publicação, ficande revogado o Decreto nº 24 475, de 10 de dezembro de 1 985.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.
Decreto nº 32.019, de 31 de julho de 1990
Decreto
31 de julho de 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo — CDH, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio paraa EEPG "Parque CECAP", em Itatiba, e dá outra providência
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de agosto de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-07-31;32019
Imóvel, Educação, Bens públicos, Administração pública, Indústria da construção civil
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
- Carlos Estevam Aldo Martins — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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