Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 32.019, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio paraa EEPG "Parque CECAP", em Itatiba, e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica s Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, ds Companhia de Desenvol vimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, terreno, sem benfeitories, com a área de 10 669,04 m?, situado no Município e Comarcs de Itatiba, necessério à construção do prédio para a EEPG "Parque CECAP", com as medidas e confrontações constan tes do memorial e planta anexos so processo PPI nº Bh 359/82, de Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Benedito de Godoy Camargo; desse ponto, segue, em curva, pelo elinhemento deste Avenida, numa distancia de 166,00 m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue, em curva de concordência à direita, numa distância de 17,25 m, até encontrer o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Benedito Ernesto de Lime, entiga Rus 36; desse ponto, segue, pelo alinhamento deste Rus, em curva circular, numa distância de 239,26 m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distência de 17,25 m, até encontrar o ponto "0", onde teve iní cio a presente descrição, encerrando este perimetro a áres de 10 669,04 m? (dez mil, seiscentos e sessenta e nove metros qua drados e quatro decimetros quadrados).".

Artigo 2º - Este decreto entraré em vigor na deta de.sus publicação, ficande revogado o Decreto nº 24 475, de 10 de dezembro de 1 985.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Approbato Machado

Secretário da Justiça

,

Secretário da Justiça

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.

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Decreto nº 32.019, de 31 de julho de 1990

Decreto

31 de julho de 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo — CDH, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio paraa EEPG "Parque CECAP", em Itatiba, e dá outra providência

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de agosto de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/1990

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-07-31;32019

Imóvel, Educação, Bens públicos, Administração pública, Indústria da construção civil

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
  • Carlos Estevam Aldo Martins — Secretário da Educação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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