Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 31.937, DE 24 DE JULHO DE 1990

Acrescenta o subitem 3.2 ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 27.348, de 11 de setembro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 27.348, de 11 de setembro de 1987, o subitem 3.2 com a seguinte redação: "3.2 - Setor de Administração de Subfrota (DRT/.. A.32)."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

José Machado de Campos Filho,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho, de 1990.

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Decreto nº 31.937, de 24 de julho de 1990

Decreto

24 de julho de 1990

Acrescenta o subitem 3.2 ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 27.348, de 11 de setembro de 1987

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de julho de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-07-24;31937

Administração pública, Estrutura organizacional

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Machado de Campos Filho — Secretário da Fazenda
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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