Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 31.864, DE 13 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pela Mensagem Governamental nº 55/90, encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, dos funcionários abrangidos pelas disposições contidas na Mensagem Governamental nº 55/90, encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado, até a promulgação da respectiva lei complementar, excetuando-se as vantagens previstas em seu artigo 4º.

Artigo 2º - A autorização contida no artigo 1º deste decreto estende-se, também, nas mesmas bases e condições:

I - ao cálculo dos proventos dos inativos;

II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

,

Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário Governo do

,

Secretário Governo do

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1990. de 1990.

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Decreto nº 31.864, de 13 de julho de 1990

Decreto

13 de julho de 1990

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pela Mensagem Governamental nº 55/90, encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de julho de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/07/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-07-13;31864

Servidor público, Aposentadoria

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Machado de Campos Filho — Secretário da Fazenda
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário Governo do

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