Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 31.864, DE 13 DE JULHO DE 1990
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pela Mensagem Governamental nº 55/90, encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, dos funcionários abrangidos pelas disposições contidas na Mensagem Governamental nº 55/90, encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado, até a promulgação da respectiva lei complementar, excetuando-se as vantagens previstas em seu artigo 4º.
Artigo 2º - A autorização contida no artigo 1º deste decreto estende-se, também, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário Governo do
,
Secretário Governo do
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1990. de 1990.
Decreto nº 31.864, de 13 de julho de 1990
Decreto
13 de julho de 1990
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pela Mensagem Governamental nº 55/90, encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de julho de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/07/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-07-13;31864
Servidor público, Aposentadoria
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Machado de Campos Filho — Secretário da Fazenda
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário Governo do
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