Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 31.829, DE 6 DE JULHO DE 1990

Revoga o decreto que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 28.936, de 23 de setembro de 1988.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Murillo Macedo,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.

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Decreto nº 31.829, de 6 de julho de 1990

Decreto

6 de julho de 1990

Revoga o decreto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de julho de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/07/1990

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-07-06;31829

Legislação, Ato normativo, Norma jurídica, Administração pública

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Murillo Macedo — Secretário da Habitação e Desenvovimento Urbano
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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