Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 31.642, DE 31 DE MAIO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz), no km 308 + 422,60m com o acesso a Matão (MAT 050)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT nº 30.680 de que tratam os autos nº 204.074/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz no km 308 | + 422,60m, com o acesso a Matão (MAT 050), com área total de 27.654,00m2, conforme projeto aprovado às fls. 28 dos autos nº 204.940/DER/1988, a saber: Área 1 - que consta pertencer a Edson Baldan ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 752 + 15,30 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 235,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 767 + 2,70; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Usina Maringá S/A - Indústria e Comércio ou Sucessores, na distância de 62,30m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 181,80m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.350,00m2 (três mil, trezentos e cinqienta metros quadrados); Área 2 - que consta pertencer a Usina Maringá S/A - Indústria e Comércio ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, altura da estaca 767 + 2,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 323,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 780 + 12,50; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 385,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Edson Baldan ou Sucessores, na distância de 62,30m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 10.810,00m2 (dez mil, oitocentos e dez metros quadrados);. Área 3 - que consta pertencer a Edson Baldan ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 753 + 11,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 232,40m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 765 + 3,40; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 94,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 310,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.850,00m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados); Área 4 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 765 + 3,40 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 143,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 772 + 6,40; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando em Edson Baldan ou Sucessores, na distância de 95,70m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 37,30m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com Edson Baldan ou Sucessores na distância de 94,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 4.304,00m2 (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados); Área 5 - que consta pertencer a Edson Baldan ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 772 + 6,40 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 127,60m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 778 + 14,00; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com Noragro - Indústria de Produtos Agrícolas Ltda. ou Sucessores, na distância de 193,16m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 95,70m até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.340,00m2 (três mil, trezentos e quarenta metros quadrados)..

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Approbato Machado,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.

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Decreto nº 31.642, de 31 de maio de 1990

Decreto

31 de maio de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz), no km 308 + 422,60m com o acesso a Matão (MAT 050)

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de junho de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/06/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-05-31;31642

Utilidade pública, Desapropriação, Bens imóveis, Rodovia, Obras públicas

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Approbato Machado — Secretário da Justiça
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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