Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 31.447, DE 26 DE ABRIL DE 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Guarujá, necessário para a implantação da Via Caiçara SP-55
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do. Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreto nº 31.447, de 26 de abril de 1990
Decreto
26 de abril de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Guarujá, necessário para a implantação da Via Caiçara SP-55
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de abril de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/04/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-04-26;31447
Desapropriação por utilidade pública, Imóvel
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
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