Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 31.447, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Guarujá, necessário para a implantação da Via Caiçara SP-55

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do. Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

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Decreto nº 31.447, de 26 de abril de 1990

Decreto

26 de abril de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Guarujá, necessário para a implantação da Via Caiçara SP-55

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de abril de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/04/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-04-26;31447

Desapropriação por utilidade pública, Imóvel

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo

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