Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 31.347, DE 2 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta:
Artigo 1° É concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Amparo Maternal, em São Paulo - Capital, na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Sul.
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2,3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Ernesto Trentin,
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990
Decreto nº 31.347, de 2 de abril de 1990
Decreto
2 de abril de 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de abril de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-04-02;31347
Subvenção, Assistência social, Instituição assistencial
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Ernesto Trentin — Secretário da Promoção Social
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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