Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 31.347, DE 2 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta:

Artigo 1° É concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Amparo Maternal, em São Paulo - Capital, na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Sul.

Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2,3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Ernesto Trentin,

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990

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Decreto nº 31.347, de 2 de abril de 1990

Decreto

2 de abril de 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de abril de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/1990

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-04-02;31347

Subvenção, Assistência social, Instituição assistencial

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Ernesto Trentin — Secretário da Promoção Social
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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