Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 31.297, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Assis
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Assis, e classificada como de 3? Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1°, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3º, ambos do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Fleury Filho,
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1990. .
Decreto nº 31.297, de 13 de março de 1990
Decreto
13 de março de 1990
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Assis
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de março de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-03-13;31297
Segurança pública, Estrutura organizacional
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Fleury Filho — Secretário da Segurança Pública
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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