Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 31.245, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Agropecuária Quagliato S;A., terreno sem benfeitorias. situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado à construção da EEPG (E) da Fazenda Paraíso
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Agropecuária Quagliato S.A., terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado à construção da EEPG ''Emergência da Fazenda Paraíso", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 nº 0452/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto ''1"', situado na lateral esquerda da Estrada Municipal OUR-325 - sentido Ourinhos - Fazenda Paraíso, e distante 2 Km da intersecção da referida estrada como limite do perímetro urbano; deste ponto segue com Rumo Magnético de NW 68°28'SE pelo alinhamento da faixa de domínio da estrada Municipal OUR-325, na distância de 44,65m até o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo Magnético de SE 16º03'NW, confrontando com Agro-Pecuária Quagliato S.A. na distância de 59,24m até o ponto ''3''; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo Magnético de SW 83°44'NE confrontando com Agro-Pecuária Quagliato S.A. na distância de 49,56m até o ponto ''4"; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo Magnético de SE 06º 16'NW confrontando ainda com Agro"Pecuária Quagliato S.A. na distância de 79,20m até encontrar o ponto inicial ''1'", perfazendo a superfície de 2.068,69m2 (dois mil e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia .
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da
Justiça
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1990.
Decreto nº 31.245, de 21 de fevereiro de 1990
Decreto
21 de fevereiro de 1990
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Agropecuária Quagliato S;A., terreno sem benfeitorias. situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado à construção da EEPG (E) da Fazenda Paraíso
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de fevereiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/02/1990
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-02-21;31245
Imóvel, Bens públicos, Educação, Indústria da construção civil, Escola pública, Administração pública
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Secretário da Justiça
- José Goldemberg — Secretário da Educação
- Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo
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