Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 31.160, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Revoga o decreto que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 28.938, de 23 de setembro de 1988.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990

Orestes Quércia

pu

Murillo Macedo, Secretário da Habitação

E Desenvolvimento Urbano

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.

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Decreto n.º 31.160, de 18 de janeiro de 1990

Decreto

18 de janeiro de 1990

Revoga o decreto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de janeiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/1990

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-01-18;31160

Ato normativo, Legislação

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Murillo Macedo — Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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