Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.° 31.137, DE 9 DE JANEIRO DE 1990
Altera a redação do artigo 7.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7.º - Para atendimento do disposto neste decreto, serão atribuídos, no exercício de 1989, ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, recursos orçamentários da ordem de NCz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados novos), mediante aumento de seu capital social em importância de valor equivalente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1990
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
,
Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado _ na Secretaria de Estado'do Governo, aos 9 de janeiro de 1990.
Decreto n.° 31.137, de 9 de janeiro de 1990
Decreto
9 de janeiro de 1990
Altera a redação do artigo 7.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de janeiro de 1990
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/1990
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-01-09;31137
Bancos, Orçamento público, Desenvolvimento econômico
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Machado de Campos Filho — Secretário da Fazenda
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
0x58398fcd0f70998278a24353d868e4a3ea49304cd81136d1fe79aa194bd8b4ff