Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.° 31.137, DE 9 DE JANEIRO DE 1990

Altera a redação do artigo 7.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7.º - Para atendimento do disposto neste decreto, serão atribuídos, no exercício de 1989, ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, recursos orçamentários da ordem de NCz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados novos), mediante aumento de seu capital social em importância de valor equivalente."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1990

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

,

Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado _ na Secretaria de Estado'do Governo, aos 9 de janeiro de 1990.

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Decreto n.° 31.137, de 9 de janeiro de 1990

Decreto

9 de janeiro de 1990

Altera a redação do artigo 7.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de janeiro de 1990

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/1990

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1990-01-09;31137

Bancos, Orçamento público, Desenvolvimento econômico

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Machado de Campos Filho — Secretário da Fazenda
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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